Produção de adubo orgânico classe A pelo aproveitamento da borra de café e resíduos de poda de grama e árvores, tendo em vista a necessidade de se dar a destinação correta aos resíduos sólidos, considerando a Lei Nº 5.610, de 18 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos não perigosos e inertes, no Distrito Federal.